Um aditamento constitui uma alteração ao contrato inicialmente celebrado.
No caso de se efetuar(em) aditamento(s) a um contrato para o exercício de funções docentes, este(s)
pode(m) ser submetido(s) desde que não seja ultrapassado, cumulativamente, o limite de 7 horas
letivas.
Não é possível, em caso algum, exceder a componente letiva do docente, definida por lei.
- O aditamento pode ser efetuado em grupo de recrutamento diverso daquele em que o docente celebrou o contrato;
- O aditamento de horas ao contrato celebrado é, em regra, realizado na escola em que o docente é colocado. No caso de o docente ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados respetivamente em cada escola não pode ultrapassar a soma das horas da componente letiva do docente, estabelecida por lei.
- Se após a cessação da vigência do contrato, se mantiver a necessidade que justificou o aditamento de horas ao contrato, o candidato poderá permanecer no Agrupamento com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às referidas.
Não dispensa a leitura da Nota Informativa e da Legislação aplicável.
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