domingo, 15 de maio de 2022

Indemnização por acidente de trabalho na função pública: Estado dá com uma mão e tira com a outra

Em Portugal, no ano passado, de acordo com a Associação Portuguesa de Seguros, ocorreram cerca de 220 mil acidentes de trabalho.

Os funcionários públicos vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional, na maior parte dos casos, só recebem a indemnização a que têm direito quando chegam à reforma. Continuam a trabalhar, apesar das lesões permanentes, e, normalmente, têm de esperar anos até receber uma compensação financeira pelos danos físicos que sofreram. Esperam anos e, quando recebem, esse dinheiro volta a ser retirado pela Caixa Geral de Aposentações. Não vale a pena reclamar. É o que está na lei.

RECEBER POUCO OU MESMO NADA POR DANOS CORPORAIS PERMANENTES EM SERVIÇO DO ESTADO

Atualmente, a lei diz que os trabalhadores da administração pública (central, regional ou local), com mais de 30% de incapacidade permanente causada por acidente de trabalho ou doença profissional, têm direito a receber compensação financeira na altura do acidente, quando é apurado o grau de desvalorização profissional. Esse cálculo é feito tendo em conta as capacidades físicas e mentais da vítima, o tipo de tarefa desempenhada e a idade ou envelhecimento precoce. Uma decisão das Juntas Médicas, com base na Tabela Nacional de Incapacidades.

Uma tabela considerada desadequada, visto que há enfermidades em falta na classificação de doenças profissionais e há partes do corpo claramente subvalorizadas. Há correlações de doenças e lesões que vão somando na percentagem de desvalorização profissional e até bonificação quando a vítima tem mais de 50 anos mas a esmagadora maioria dos casos fica classificada abaixo dos 30% de incapacidade: problemas ósseos, lesões musculares ou nos tendões, por exemplo. E é aqui que milhares de funcionários públicos ficam a perder porque o valor da indemnização que é fixado na altura do dano corporal só é pago quando a pessoa atinge a idade da aposentação.

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