Nos termos do despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Educação, de 28 de abril 2022, foi determinado que para o ano escolar 2022/2023, apenas será concedida a equiparação a bolseiro a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e financiamento.
Nota informativa da Equiparação a Bolseiro – Ano Escolar 2022/2023
A concessão de licenças sabáticas para o ano escolar 2022/2023, previstas no n.º 1 do artigo
108.º do ECD mantém, nos termos do despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de
Estado da Educação, de 28 de abril de 2022, o modelo adotado no passado ano escolar
(2021/2022) não havendo fixação de contingente.
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