O Ministro da Educação promove alterações às regras de colocação sem qualquer negociação prévia e, na tentativa de rapidamente resolver o problema da falta de professores, está a cometer injustiças e ilegalidades, não respeitando os normativos legais sobre as regras de colocação. O Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, que regulamenta o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, está a ser ultrapassado por notas informativas e decisões politico-administrativas.
O ministro da Educação, João Costa, clarificou esta sexta-feira que os professores que já estavam na reserva de recrutamento têm prioridade na colocação relativamente àqueles que tinham recusado horários e excecionalmente puderam voltar a concorrer.
Estou colocada desde o início do ano com 8h, anuais. Em outubro consegui acumular 13h noutro agrupamento, em horário temporário. Entretanto a docente que estava a faltar apresentou-se e está novamente de baixa. Este horário de 13h foi para reserva de recrutamento, agora com 22h, e foi recusado. O horário voltou a contratação de escola e acabei por ser selecionada novamente, mas não posso aceitar porque 22h + 8h = 30h, isto pelas contas do ministério a partir de 29 de abril, pois antes desta data as contas seriam 13h+8h=21h.
ResponderEliminarJá enviei mensagem para o E72 mas não creio que resolva alguma coisa. Isto é uma aberração.