segunda-feira, 16 de maio de 2022

Proposta do ME: Mobilidade por Doença e Renovação de Contratos

Aqui fica a proposta apresentada às organizações sindicais, sobre a Mobilidade por Doença e a Renovação de Contratos, a merecer uma leitura atenta pelos diretamente interessados e por todos os docentes. 

Façam os vossos comentários  ou enviem as vossas propostas ou sugestões!

NEGOCIAÇÃO SINDICAL
Proposta de trabalho 16-05-2022


De acordo com o SIPE, a reunião com o Secretário de Estado da Educação incidiu nos seguintes pontos:

Ponto 1. MOBILIDADE POR DOENÇA:

Segundo o Ministério da Educação a mobilidade por doença baseia-se em 5 Princípios:
1. docentes com situação que os impede de dar aulas nas escolas de colocação terão a mobilidade;
2. MPD continuará a ser atribuída aos docentes cuidadores de ascendentes , descendentes e cônjuge;
3. Pretendem que este ano a MPD provoque menor impacto na Componente Letiva ;
4. ME pretende procurar uma distribuição mais equitativa possível ;
5. ME pretende integrar e melhorar o sistema de comprovação.

PROPOSTAS DO ME:

1- Impor um limite geográfico no concurso - ninguém poderá ser movido para uma escola a menos de 50 km de distância
2 - Obrigatoriedade dos docentes indicarem um conjunto de escolas a mais de 50km
3- As escolas de destino definem a sua capacidade de acolhimento - horários com mais de 6h letivas (decisão do diretor e com audição do conselho pedagógico )

REQUISITOS:

- Relatório médico
- Declaração do local que pretende e comprove que aí há capacidade para o tratamento (hospital público ou privado )
- comprovativo da morada fiscal / declaração das finanças
- comprovativo da necessidade de tratamentos, caso exista

VERIFICAÇÃO:

- através de junta médica
- através de inspeção

Ponto 2. CONTRATOS:

o Ministério propõe a renovação dos contratos de acordo com o decreto/Lei n.º 132/2012
- anuais e completos renovados
- anuais e completos resultantes em qualquer RR

2 comentários:

  1. Não concordo com a renovação de contratos só para quem tem horários completos porque estou a trabalhar desde setembro, aceitei um horário com 11 horas disponibilizei-me para trabalhar mais horas caso houvesse mais horas; a lei não permite atribuir mais horas pq o horário tem que ir a concurso, só qd alguém não aceita é que te atribuem + horas, mas por vezes não pode ser pq o horário dos alunos é incompatível com o teu, de qualquer forma já estou no agrupamento desde de setembro, conhecem o meu trabalho, estou a 25km de casa e não vejo pq razão é que não deva ter prioridade a decidir ficar no agrupamento, e alguém que está lá a trabalhar há 3 meses com um horário completo, por ser completo vê a possibilidade de ficar e renovar só por ser completo?!

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  2. Se está com 11h anuais desde setembro pode ver o seu contrato renovado.

    e so quem tem horario completo/incompleto anual por RR ate fevereiro, tem direito a renovar, ou seja, tem de ter 180 dias de serviço.
    Os horarios anuais destas ultimas reservas não se enquadram nesta situação.

    primeiro há que ler bem tudo e so depois contestar!!!

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