Aqui fica a proposta apresentada às organizações sindicais, sobre a Mobilidade por Doença e a Renovação de Contratos, a merecer uma leitura atenta pelos diretamente interessados e por todos os docentes.
Façam os vossos comentários ou enviem as vossas propostas ou sugestões!
NEGOCIAÇÃO SINDICAL
Proposta de trabalho 16-05-2022
De acordo com o SIPE, a reunião com o Secretário de Estado da Educação incidiu nos seguintes pontos:
Ponto 1. MOBILIDADE POR DOENÇA:
Segundo o Ministério da Educação a mobilidade por doença baseia-se em 5 Princípios:
1. docentes com situação que os impede de dar aulas nas escolas de colocação terão a mobilidade;
2. MPD continuará a ser atribuída aos docentes cuidadores de ascendentes , descendentes e cônjuge;
3. Pretendem que este ano a MPD provoque menor impacto na Componente Letiva ;
4. ME pretende procurar uma distribuição mais equitativa possível ;
5. ME pretende integrar e melhorar o sistema de comprovação.
PROPOSTAS DO ME:
1. docentes com situação que os impede de dar aulas nas escolas de colocação terão a mobilidade;
2. MPD continuará a ser atribuída aos docentes cuidadores de ascendentes , descendentes e cônjuge;
3. Pretendem que este ano a MPD provoque menor impacto na Componente Letiva ;
4. ME pretende procurar uma distribuição mais equitativa possível ;
5. ME pretende integrar e melhorar o sistema de comprovação.
PROPOSTAS DO ME:
1- Impor um limite geográfico no concurso - ninguém poderá ser movido para uma escola a menos de 50 km de distância
2 - Obrigatoriedade dos docentes indicarem um conjunto de escolas a mais de 50km
3- As escolas de destino definem a sua capacidade de acolhimento - horários com mais de 6h letivas (decisão do diretor e com audição do conselho pedagógico )
REQUISITOS:
2 - Obrigatoriedade dos docentes indicarem um conjunto de escolas a mais de 50km
3- As escolas de destino definem a sua capacidade de acolhimento - horários com mais de 6h letivas (decisão do diretor e com audição do conselho pedagógico )
REQUISITOS:
- Relatório médico
- Declaração do local que pretende e comprove que aí há capacidade para o tratamento (hospital público ou privado )
- comprovativo da morada fiscal / declaração das finanças
- comprovativo da necessidade de tratamentos, caso exista
VERIFICAÇÃO:
- Declaração do local que pretende e comprove que aí há capacidade para o tratamento (hospital público ou privado )
- comprovativo da morada fiscal / declaração das finanças
- comprovativo da necessidade de tratamentos, caso exista
VERIFICAÇÃO:
- através de junta médica
- através de inspeção
Ponto 2. CONTRATOS:
- através de inspeção
Ponto 2. CONTRATOS:
o Ministério propõe a renovação dos contratos de acordo com o decreto/Lei n.º 132/2012
- anuais e completos renovados
- anuais e completos resultantes em qualquer RR
- anuais e completos renovados
- anuais e completos resultantes em qualquer RR
Não concordo com a renovação de contratos só para quem tem horários completos porque estou a trabalhar desde setembro, aceitei um horário com 11 horas disponibilizei-me para trabalhar mais horas caso houvesse mais horas; a lei não permite atribuir mais horas pq o horário tem que ir a concurso, só qd alguém não aceita é que te atribuem + horas, mas por vezes não pode ser pq o horário dos alunos é incompatível com o teu, de qualquer forma já estou no agrupamento desde de setembro, conhecem o meu trabalho, estou a 25km de casa e não vejo pq razão é que não deva ter prioridade a decidir ficar no agrupamento, e alguém que está lá a trabalhar há 3 meses com um horário completo, por ser completo vê a possibilidade de ficar e renovar só por ser completo?!
ResponderEliminarSe está com 11h anuais desde setembro pode ver o seu contrato renovado.
ResponderEliminare so quem tem horario completo/incompleto anual por RR ate fevereiro, tem direito a renovar, ou seja, tem de ter 180 dias de serviço.
Os horarios anuais destas ultimas reservas não se enquadram nesta situação.
primeiro há que ler bem tudo e so depois contestar!!!