A instalação de Laboratórios de Educação Digital (LED), nos estabelecimentos de ensino com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, deverá contribuir para apoiar as Escolas na integração transversal das tecnologias digitais no processo de ensino e de aprendizagem, visando a inovação educativa e pedagógica, o desenvolvimento de competências digitais, bem como a promoção da recuperação das aprendizagens, no âmbito do definido no Plano 21|23 Escola+, Eixo "Ensinar e Aprender", domínio + Recursos Educativos, sobre a ação específica "Recuperar com o Digital".
Esta medida tem como objetivos:
• Disponibilizar às Escolas equipamento tecnológico para o uso eficaz das tecnologias digitais enquanto motores de práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e acessíveis a todos.• Fomentar a integração transversal das tecnologias no currículo, desde cedo, proporcionando o contacto com as referidas tecnologias, o que poderá, inclusivamente, ajudar nas escolhas, no que se refere ao prosseguimento de estudos.• Desenvolver competências digitais e incentivar ao prosseguimento de estudos nas áreas STEAM, promovendo a igual participação de raparigas e rapazes.
O investimento na aquisição de equipamento tecnológico e no uso eficaz das tecnologias digitais enquanto motores de práticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e acessíveis, será alavancado pelo Plano de Capacitação Digital dos Docentes já em curso.
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