Foram publicadas a listas definitivas de candidatos admitidos e de colocação ao concurso interno para o ano escolar 2022/2023, de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho e 9/2021/M, de 14 de maio.
Mais se informa que, segundo o n.º 1 do artigo 18.º do supracitado diploma, os candidatos colocados na sequência deste concurso devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.
Acresce referir que, nos termos do artigo 20.º do mesmo decreto legislativo regional, o não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.
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