As despesas com cuidados saúde que resultem de acidentes em serviço (bem como de doenças profissionais e acidentes da responsabilidade de terceiro), não estão abrangidas pelo esquema de benefícios da ADSE, I.P (art.º 43º, Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro).
É ao organismo da Administração Pública, ao serviço do qual ocorreu o acidente (ou foi contraída a doença profissional) que compete a reparação integral dos danos. Tal significa que o reembolso de eventuais despesas com cuidados de saúde competirá à entidade legalmente responsável.
Em caso de incapacidade permanente ou morte, é da competência da Caixa Geral de Aposentações (CGA) a avaliação e a reparação dos danos, nos termos do “Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública".
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