terça-feira, 17 de agosto de 2021

Normas a ter em conta na alimentação nas Escolas da Rede Pública

Publicado o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.

Despacho n.º 8127/2021


1 - O presente despacho estabelece as normas de organização e funcionamento dos bufetes escolares, contemplando, designadamente informação sobre os alimentos que podem ou não ser disponibilizados, bem como as normas a ter em conta na elaboração das ementas escolares.

2 - O presente despacho estabelece ainda as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática existentes nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.

As normas agora publicadas terão aplicação a partir do ano letivo 2021/22.

Sem comentários:

Enviar um comentário