Publicada uma nova Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização às escolas públicas.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2021
1 - Alterar os n.os 1, 3, 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho, os quais passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a realização da despesa, pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para disponibilização aos alunos, docentes e outros agentes educativos dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos e aos alunos abrangidos por contratos de associação celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, até ao montante máximo de (euro) 386 000 000, com IVA incluído à taxa legal em vigor.
3 - [...]:
a) 2020 - (euro) 157 000 000;
b) 2021 - (euro) 223 000 000;
c) 2022 - (euro) 6 000 000.
4 - Determinar que o montante fixado para os anos económicos de 2021 e 2022 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são autorizados na condição de terem financiamento assegurado através de fundos europeus, podendo ser acrescidos da respetiva contrapartida pública nacional, quando aplicável.»
2 - Ratificar todos os atos praticados ao abrigo da presente resolução e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020, de 20 de julho.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 20 de julho de 2020.
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