segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Permutas

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 20 de agosto de 2021 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Nota informativa - Permutas

  •  Nos termos do n.º1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 
    • Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
    • A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
    • A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
  • A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica. 
  • O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática. 
  • O pedido de permuta decorrerá entre os dias 16 a 20 de agosto de 2021
  • Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

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