Publicado o Despacho, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que homologa as Aprendizagens Essenciais da componente de currículo/disciplina de Matemática inscrita na matriz curricular base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, constante dos anexos i a iii do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Despacho n.º 8209/2021
As Aprendizagens Essenciais homologadas através do presente despacho substituem, nos termos definidos no n.º 6, as Aprendizagens Essenciais da disciplina de Matemática homologadas através do Despacho n.º 6944-A/2018, de 18 de julho.
As Aprendizagens Essenciais a que se refere o n.º 1, são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação (DGE), a partir da entrada em vigor do presente despacho.
É aplicável às Aprendizagens Essenciais referidas no n.º 1 o disposto nos n.os 2 e 4 do Despacho n.º 6944-A/2018, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, suplemento, de 19 de julho de 2018.
O presente despacho produz efeitos a partir do ano letivo:
a) 2022/2023, no que respeita aos 1.º, 3.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade;
b) 2023/2024, no que respeita aos 2.º, 4.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade;
c) 2024/2025, no que respeita ao 9.º ano de escolaridade.
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