terça-feira, 31 de agosto de 2021

Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar

O documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial já existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução da situação epidemiológica, não apresentando alterações de relevo, pelo que a sua aplicação não terá impacto significativo nos estabelecimentos de educação e/ou ensino relativamente ao seu funcionamento no ano letivo 2020/2021.

Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar


Regras de utilização de máscara:
Em contraponto com a anterior versão, a nova versão do Referencial apresenta as regras relativas à utilização de máscara em ambiente escolar, em linha com o que já esteve em vigor no ano letivo 2020/2021, podendo ser sintetizadas da seguinte forma: 
• Qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, devem utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica
• Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, quando cumpridas as indicações da Direção-Geral da Saúde contantes do Referencial; 
• A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, imunossupressão, ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.

Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2:
A operação de testagem fica a cargo da área governativa da Educação e responde à determinação das Autoridades de Saúde, no sentido de realizar um varrimento inicial de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. Não obstante a possibilidade de ajustes, o calendário indicativo será: 
• Fase 1 – Pessoal Docente e Não Docente – 06 a 17 de setembro; 
• Fase 2 – Alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 01 de outubro; 
• Fase 3 – Alunos do 3.º ciclo – 04 a 15 de outubro.

Medidas coletivas a adotar pelo estabelecimento de Educação e/ou Ensino 
Neste âmbito, importa sinalizar que, após determinação de isolamento profilático, os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva.

Medidas individuais a aplicar aos contactos 
 Em concordância com a Norma n.º 015/2020 da DGS, estas medidas não se aplicam aos contactos de alto risco com doença confirmada de COVID-19 há menos de 90 dias, estando sujeitos a vigilância passiva durante 14 dias desde a data da última exposição. 

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