O documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial já existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução da situação epidemiológica, não apresentando alterações de relevo, pelo que a sua aplicação não terá impacto significativo nos estabelecimentos de educação e/ou ensino relativamente ao seu funcionamento no ano letivo 2020/2021.
Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar
Regras de utilização de máscara:
Em contraponto com a anterior versão, a nova versão do Referencial
apresenta as regras relativas à utilização de máscara em ambiente
escolar, em linha com o que já esteve em vigor no ano letivo
2020/2021, podendo ser sintetizadas da seguinte forma:
• Qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, e, no caso dos
alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente
da idade, devem utilizar máscara comunitária certificada ou
máscara cirúrgica;
• Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico,
independentemente da idade, a utilização de máscara
comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente
recomendada, quando cumpridas as indicações da Direção-Geral da Saúde contantes do Referencial;
• A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação
clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do
desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência
respiratória, imunossupressão, ou outras patologias, mediante
avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.
Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2:
A operação de testagem fica a cargo da área governativa da Educação
e responde à determinação das Autoridades de Saúde, no sentido de
realizar um varrimento inicial de todo o pessoal docente e não docente
e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. Não
obstante a possibilidade de ajustes, o calendário indicativo será:
• Fase 1 – Pessoal Docente e Não Docente – 06 a 17 de setembro;
• Fase 2 – Alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 01 de
outubro;
• Fase 3 – Alunos do 3.º ciclo – 04 a 15 de outubro.
Medidas coletivas a adotar pelo estabelecimento de Educação
e/ou Ensino
Neste âmbito, importa sinalizar que, após determinação de isolamento
profilático, os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos
cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento
profilático, retomando a respetiva atividade letiva.
Medidas individuais a aplicar aos contactos
Em concordância com a Norma n.º 015/2020 da DGS, estas medidas
não se aplicam aos contactos de alto risco com doença confirmada de
COVID-19 há menos de 90 dias, estando sujeitos a vigilância passiva
durante 14 dias desde a data da última exposição.
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