Publicado hoje, pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o despacho que define o número de Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares (CIBE) para o quadriénio 2013-2017 e estabelece as condições de exercício dessa função.
"Para o quadriénio 2013 -2017, o número máximo de coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares (CIBE) é de 45, competindo ao Gabinete Coordenador das Bibliotecas Escolares definir o respetivo âmbito territorial de intervenção."
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