I – Nos dias de greve aos exames (17 de junho) e greve geral (27 de junho)
A ausência do docente é contabilizada como dia inteiro, uma vez que os pré-avisos de greve indicam que a greve é o dia integral.
A fórmula a aplicar é a que consta no ponto 3 do art.º 215º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Remuneração diária = Rb / 30
II - No dia de greve o docente apenas tem como serviço distribuído reuniões:
Neste caso, o docente que tem como serviço distribuído duas reuniões e falte às duas, considera-se ausência a 1 dia, pelo que deve ser calculada a ausência de acordo com a fórmula do ponto I desta nota.
III - No dia de greve o docente tem duas reuniões às quais faltou e tem mais serviço distribuído que cumpriu.
Com o fim das atividades letivas, deixa de aplicar-se a componente letiva e não letiva e passa, a ser aplicado o horário de 7 horas por dia nos horários completos ou o proporcional nos horários incompletos.
Assim, ao docente que tem duas reuniões (2+2 tempos) às quais faltou por motivo de greve, mas cumpriu outro serviço que lhe estava distribuído, deverão ser registados 4 tempos como “tempos não letivos” de ausência.
Para o desconto efetuado sobre estes quatro tempos, sendo tempos não letivos, aplica-se a fórmula conforme art.º 61º do ECD: Remuneração horária= (Rbx12) / (52x35)
IV - No dia de greve o docente tem duas reuniões e falta apenas a uma
Nesta situação deverá ser registada falta a uma reunião (2 tempos) como “tempos não letivos” e para calcular o desconto efetuado sobre estes dois tempos, aplica-se a fórmula referida no ponto III.
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