quarta-feira, 10 de julho de 2013

Nota Informativa da DGPGF - Greve aos conselhos de turma de avaliação

I – Nos dias de greve aos exames (17 de junho) e greve geral (27 de junho) 
A ausência do docente é contabilizada como dia inteiro, uma vez que os pré-avisos de greve  indicam que a greve é o dia integral. 
A fórmula a aplicar é a que consta no ponto 3 do art.º 215º do Regime de Contrato de Trabalho  em Funções Públicas:  Remuneração diária = Rb / 30 

II - No dia de greve o docente apenas tem como serviço distribuído reuniões
Neste caso, o docente que tem como serviço distribuído duas reuniões e falte às duas,  considera-se ausência a 1 dia, pelo que deve ser calculada a ausência de acordo com a fórmula  do ponto I desta nota. 

III - No dia de greve o docente tem duas reuniões às quais faltou e tem mais serviço distribuído que cumpriu
Com o fim das atividades letivas, deixa de aplicar-se a componente letiva e não letiva e passa, a  ser aplicado o horário de 7 horas por dia nos horários completos ou o proporcional nos horários  incompletos. 
Assim, ao docente que tem duas reuniões (2+2 tempos) às quais faltou por motivo de greve,  mas cumpriu outro serviço que lhe estava distribuído, deverão ser registados 4 tempos como  “tempos não letivos” de ausência. 
Para o desconto efetuado sobre estes quatro tempos, sendo tempos não letivos, aplica-se a  fórmula conforme art.º 61º do ECD:  Remuneração horária= (Rbx12) / (52x35) 

IV - No dia de greve o docente tem duas reuniões e falta apenas a uma 
Nesta situação deverá ser registada falta a uma reunião (2 tempos) como “tempos não letivos” e  para calcular o desconto efetuado sobre estes dois tempos, aplica-se a fórmula referida no  ponto III.

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