Dever de aceitação:
Artigo 16.º
Aceitação
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
Dever de apresentação:
Artigo 17.º
Apresentação
1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
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