Publicado em suplemento ao Diário da República ao fim da tarde de ontem o Despacho n.º 9265-B/2013. D.R. n.º 134, Suplemento, Série II de 2013-07-15 que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
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