O Ministério da Educação e Ciência, através das Secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário e do Ensino e da Administração Escolar, realizou esta semana reuniões com organizações sindicais de professores, a pedido destas, para clarificar a transposição da ata negocial assinada a 25 de junho de 2013, nomeadamente para o despacho 7-A/2013, que atualiza o despacho 7/2013.
O MEC assumiu o compromisso com os sindicatos para desenvolver instrumentos de gestão de recursos humanos no sentido de que todos os docentes do quadro tenham um horário letivo que corresponda às reais necessidades do sistema. Será constituída uma comissão de acompanhamento composta por representantes do Governo e dos sindicatos para monitorizar a eficácia desses instrumentos.
Como não poderia deixar de ser, o despacho normativo 7-A/2013 cumpre as condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as organizações sindicais. No despacho, houve também a preocupação de otimizar os recursos docentes existentes, alargando-se as possibilidades de preenchimento da componente letiva com outras atividades, enquanto aguardam colocação na mobilidade interna até 31 de dezembro. A partir desta data, consolida-se a situação até ao final do ano letivo. As coadjuvações ou apoios são considerados letivos desde que cumprido o estipulado na legislação nos dois despachos.
Quanto à direção de turma, aos docentes com essa função serão obrigatoriamente atribuídos dois tempos nos 100 minutos referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do despacho normativo n.º 7/2013. Isso mesmo ficou estipulado no ponto 4 do acordo assinado pelo MEC e pelos sindicatos.
No 1.º ciclo, cabe aos órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas organizar os tempos letivos tendo em vista a matriz curricular aprovada pelo Decreto-Lei n.º 91/2013. O tempo de serviço letivo a prestar pelos docentes permanece o mesmo - ou seja, 25 horas, tal como previsto no Estatuto da Carreira Docente.
Após a atribuição dos grupos e turmas existentes na escola ou agrupamento, poderão ser atribuídas aos docentes que não tenham horário completo Atividades de Enriquecimento Curricular e outras atividades previstas.
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