Notificação das decisões de processos disciplinares;
Início de produção de efeitos das penas disciplinares;
Suspensão da execução das penas disciplinares.
Início de produção de efeitos das penas disciplinares;
Suspensão da execução das penas disciplinares.
Esta Circular revê e atualiza a Circular n.º 1/IGE/2006, conjugando o que sobre notificações dispõe o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, com as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e atualizando as remissões legais, bem como adaptando-a ao novo regime jurídico dos trabalhadores em funções públicas.
Sem comentários:
Enviar um comentário