sexta-feira, 5 de julho de 2013

Novo regime jurídico de proteção social na eventualidade de doença


Primeira alteração à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março, que estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

O modelo do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho anexo à presente portaria pode  ser utilizado em versão impressa única e exclusivamente nas situações em que não seja possível a sua transmissão  eletrónica, por motivos de força maior.

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