Em cumprimento do estabelecido na 2.ª parte do n.º 4 do artigo 21.º do Regulamento de Concurso, aos candidatos que sejam / venham a ser opositores ao concurso interno extraordinário 2014 será facultado, após a publicitação da respetiva lista de colocações, um prazo suplementar para, caso assim o entendam, apresentarem desistência da sua candidatura ao presente concurso interno de afetação, ou de parte das preferências manifestadas; a candidatura dos docentes que, no âmbito do concurso extraordinário, vierem a obter colocação integrados nas prioridades que obrigam a um provimento não inferior a 3 anos, será cancelada automaticamente, aquando da efetivação dessa colocação.
A apresentação de reclamação do projeto de lista ordenada de graduação do presente concurso interno de afetação ocorre apenas durante o período em curso (2 e 3 de julho).
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