O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias e estabelece gradualmente, já a partir de 2015, a respetiva reversão num prazo de quatro anos.
Esta proposta de lei - cujos termos estiveram em negociação com os sindicatos, após a sua aprovação na generalidade no Conselho de Ministros do passado dia 12 de junho - procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória única (TRU), sem prejuízo das posteriores revisões de cargos e carreiras.
No que respeita às reduções remuneratórias, a proposta de lei vem repor as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior, por força das obrigações decorrentes do défice excessivo.
Fica agora regulado o processo de recuperação remuneratória gradual, já a partir de 2015 na percentagem de 20%.
No final do Conselho de Ministros, o Ministro dos Assuntos Parlamentares afirmou que o diploma aprovado hoje é "em tudo idêntico" ao documento aprovado, na generalidade, a 12 de Junho, mas revelou uma alteração; "a versão que vai para o Parlamento diz expressamente que o diploma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação". Isto significa que os cortes poderão ter efeito a meio do mês e não apenas no início do mês seguinte para que o governo possa com mais celeridade cortar nos vencimentos dos Funcionários Públicos e rapidamente amealhar mais uns milhões.
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