terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Testagem à comunidade educativa

Comunicação da DGEstE enviada às Escolas sobre a testagem à comunidade educativa, com seis documentos explicativos anexos.

«No contexto da atual situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, têm-se vindo a adotar e implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus SARS-CoV-2 e da referida doença. 

Na sequência da implementação de uma medida potenciadora da deteção e rastreamento de eventuais casos de SARS-CoV-2, através da realização de testes rápidos de antigénio (Trag), informa-se do seguinte:

1. A realização da testagem nas escolas terá início no dia 20 de janeiro de 2021;

2. Este processo, de âmbito nacional, é articulado entre as áreas da Saúde e da Educação e será direcionado aos estabelecimentos com ensino secundário;

3. A realização dos testes é dirigida a Alunos, Pessoal Docente e Não Docente;

4. Foram estabelecidos critérios de priorização das escolas para a realização da testagem das suas comunidades escolares, de acordo com as indicações da DGS;

5. A coordenação deste processo de testagem nas escolas será levada a cabo, localmente, pelos Senhores Delegados Regionais de Educação da DGEstE, em estreita articulação com os Senhores Delegados Regionais de Saúde;

6. Para o cumprimento deste objetivo, solicitamos que os Senhores Diretores garantam que:
a. O documento do consentimento informado seja atempadamente preenchido pelos encarregados de educação dos alunos;
b. Sejam fornecidas listas com os dados necessários à realização do inquérito epidemiológico;
c. Sejam asseguradas as condições logísticas necessárias para a realização dos testes.

Em anexo, enviamos a minuta de consentimento informado e folhetos informativos das autoridades de saúde.

Entretanto, aproveitamos o ensejo para relembrar o enunciado no capítulo III, do ponto 3, das “Orientações para a organização do ano letivo 2020/2021”, documento enviado em 3 de julho pela DGEstE:
“3. As atividades a realizar no âmbito dos regimes misto e não presencial são efetuadas na própria escola para os alunos:
• Beneficiários da Ação Social Escolar identificados pela escola;
• Em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
• Para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes misto e não presencial.”

Mais relembramos o preceituado na alínea n), do ponto I, das “Orientações para o Ano Letivo 2020/2021”, da (DGEstE/DGE/DGS), também enviadas em 3 de julho: “Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível;”, pelo que as reuniões dos órgãos de administração e gestão, como, por exemplo, do Conselho Pedagógico, e das demais estruturas de coordenação educativa devem, sempre que possível, realizar-se com recurso aos meios digitais.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares»

Os alunos são testados, no próprio estabelecimento de ensino, por equipas de profissionais de saúde, com testes rápidos de antigénio. Estes testes são gratuitos e o resultado dos mesmos é comunicado aos encarregados de educação.


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