Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.
O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:
- Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
- Proibição de circulação entre concelhos.
A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado.
Foi ainda atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco.
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