sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Regulamentação da prorrogação do estado de emergência

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Decreto n.º 2-A/2021 - Diário da República n.º 4/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-01-07


Disposições especiais aplicáveis nos dias 8 a 11 de janeiro de 2021

1 - Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h do dia 11 de janeiro de 2021, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis, com as necessárias adaptações.

2 - No dias 9 e 10 de janeiro de 2021, nos concelhos de risco elevado, é aplicável o disposto nos artigos 40.º, 42.º e 43.º

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