Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, que altera o Código da Estrada e alguma legislação complementar, apresentando alterações ao nível do regime sancionatório e medidas de desburocratização e transparência, tornando os procedimentos mais simples, acessíveis e eficientes quer para os cidadãos quer para as empresas.
Alterações ao Código da Estrada e legislação complementar
Agravamento da coima pelo uso de telemóvel na condução
A coima pelo uso do telemóvel durante a condução é
agravada: o seu valor duplica, passando os respetivos limites para €250 a €1.250, havendo, ainda
e à semelhança da condução sob o efeito de álcool, lugar à subtração de três pontos na carta de
condução, em vez dos anteriores dois pontos.
Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os
documentos de identificação, nomeadamente o Cartão de
Cidadão, a Carta de Condução e outros documentos de que o
condutor deve ser portador, através da aplicação id.gov.pt, para
iOS e Android.
A exibição dos documentos via aplicação móvel é assim uma
alternativa à apresentação física dos mesmos.
As medidas constantes destas alterações estão disponíveis no site da ANSR (www.ansr.pt)
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