Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única.
Em linha com o previsto no Programa do Governo, os trabalhadores que aufiram a base remuneratória da Administração Pública verão a sua remuneração atualizada para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG). Em acréscimo, os trabalhadores cujo valor da remuneração base mensal se situe até ao valor do montante pecuniário dos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única terão, em 2021, uma atualização salarial de €10,00 face ao ano anterior. O mesmo se aplica aos trabalhadores cuja remuneração se situe entre €645,07 e €791,91, desde que não resulte dessa atualização um valor inferior à RMMG, bem como aos trabalhadores que hoje auferem uma remuneração entre €791,92 e €801,90, cuja remuneração é atualizada para €801,91.
Estas atualizações são retroativas a 1 de janeiro de 2021 e não permitem ultrapassagens entre trabalhadores.
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