sábado, 30 de janeiro de 2021

Serviços relevantes para efeitos de acolhimento nas escolas

Publicada a Portaria que estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

Portaria n.º 25-A/2021 - Diário da República n.º 20/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-01-29


1 — A presente portaria aplica -se aos filhos ou outros dependentes a cargo dos seguintes profissionais:  
a) Profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas; 
b) Profissionais dos serviços, conforme definidos no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante; 
c) Profissionais dos serviços públicos com atendimento presencial identificados nos despachos a que se refere o n.º 4 do artigo 31.º do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual; 
d) Trabalhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica; 
e) Trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais. 
2 — A presente portaria aplica -se, ainda, excecionalmente, aos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de outros serviços que venham a ser considerados indispensáveis quando, por se revelar necessário, lhes tenha sido determinada a prestação presencial de trabalho, sem prejuízo de os dirigentes máximos e superiores hierárquicos deverem optar, sempre que possível, por convocar para a prestação presencial de trabalho os profissionais que não tenham filhos ou dependentes a cargo. 
3 — O disposto nos números anteriores aplica -se, com as necessárias adaptações, aos profissionais das autarquias locais.

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