sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Educação inclusiva no Orçamento do Estado - Criação do grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância

Artigo 264º - Orçamento do Estado
Recursos humanos na educação inclusiva

1 — Em 2021, o Governo:
a) Realiza e torna público o levantamento dos recursos humanos e das necessidades existentes em cada escola relativamente à educação inclusiva;

b) Dá cumprimento à implementação de um programa de formação em educação inclusiva para docentes e assistentes operacionais, elaborando e tornando pública a respetiva calendarização e público -alvo.

2 — A partir de 2021, o Governo publica, no final de cada ano letivo, um relatório relativo ao cumprimento do disposto no número anterior.

3 — No primeiro trimestre de 2021, o Governo, em cumprimento do disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 34/2020, de 3 de julho, inicia o processo negocial para a criação de um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância, cujas regras de acesso e colocação sejam as aplicáveis aos grupos de recrutamento já existentes.

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