1. Quem pode beneficiar?
O apoio a conceder às famílias pelo encerramento de escolas será garantido a todos os pais com filhos até 12 anos, sejam trabalhadores por conta de outrem, independentes ou profissionais de serviço doméstico. Famílias com crianças de idade superior a 12 anos que tenham deficiência ou doença crónica também são elegíveis. Ficam excluídos deste apoio os profissionais cuja atividade seja compatível com o teletrabalho e as famílias onde um dos progenitores se encontre em trabalho remoto ou abrangido por medidas de suspensão do horário de trabalho como o lay-off ou o apoio à retoma.
2. Quanto vão receber as famílias?
Pais que sejam trabalhadores por contra de outrem recebem um apoio equivalente a 66% do salário, pago em partes iguais pelo empregador e pela segurança social, com um limite mínimo equivalente a €665 (um salário mínimo) e um teto de €1995 (três vezes o salário mínimo nacional). É a empresa quem tem de assegurar este pagamento. A Segurança Social restitui, posteriormente, à entidade empregadora a parcela que lhe cabe, ou seja, 33% do apoio. Trabalhadores de serviços domésticos terão também apoio garantido, mas numa proporção que pode variar entre um e dois terços da remuneração registada na Segurança Social. No caso dos recibos verdes é a Segurança Social quem assegura diretamente o pagamento aos trabalhadores. Em qualquer um dos casos, as ausências ao trabalho consideram-se justificadas enquanto durar o encerramento das escolas. Os sindicatos pretendiam que este apoio cobrisse a totalidade da remuneração, mas o Governo manteve sem alterações o modelo da primeira vaga.
3. Como podem os pais requerer este apoio?
O processo é desburocratizado. Para os trabalhadores por conta de outrem, basta preencher o formulário disponibilizado pela Segurança Social e remetê-lo por correio eletrónico para o departamento de recursos humanos da empresa, a quem compete agilizar os procedimentos necessários junto da Segurança Social. Quanto aos trabalhadores independentes e de serviço doméstico deverão aceder à Segurança Social direta e enviar diretamente o formulário preenchido. O apoio irá vigorar enquanto durar o encerramento das escolas. Mas caso se estenda além dos 15 dias previstos pelo primeiro-ministro e se mantenha, também neste aspeto, os moldes da última primavera, não abrange períodos de férias escolares. A exceção são creches e berçários onde o ano letivo é ininterrupto.
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