terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Procedimento de inscrição na ADSE ficará disponível esta semana

No portal da ADSE em www.adse.pt > Menu Beneficiários > Alargamento ADSE (nova página), estará disponível, ainda esta semana, um conjunto de informações práticas que visam facilitar a aplicação da norma e o procedimento de inscrição inerente. Caso subsista alguma dúvida, queira por favor expô-la através do canal ADSE Direta > Atendimento Online.

Comunicação às Entidades Empregadoras sobre o alargamento
da ADSE previsto pelo Decreto-Lei 4/2021, de 8 de janeiro


O Decreto-Lei n.º 04/2021, de 8 de janeiro, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 118/83, designadamente quanto à possibilidade de inscrição na ADSE dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) e quanto ao método de inscrição dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) e com contrato individual de trabalho (CIT). Sobre estas alterações, são três as situações previstas: 

1 – Inscrição de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) sem termo e de trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) sem termo (artigo 12.º do DL 118/83, alterado pelo DL 04/2021): 

A entidade empregadora procede à inscrição do trabalhador no prazo de 1 mês a contar da data da constituição da primeira relação jurídica de emprego público (CTFP) a título definitivo, ou da celebração do primeiro contrato individual de trabalho (CIT) sem termo, salvo se o trabalhador optar pela sua não inscrição, através de renúncia expressa, que se torna definitiva. 

Não obstante, e após inscrição, pode o trabalhador renunciar a todo o momento, expressamente, à sua inscrição na ADSE, sendo esta também definitiva. 

2 – Inscrição de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) a termo resolutivo e de trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) a termo resolutivo (artigo 12.º-A aditado ao DL 118/83 pelo DL 4/2021): 

A inscrição é efetuada mediante requerimento do trabalhador à entidade empregadora, no prazo de 3 meses da data da celebração do contrato. 

No entanto, pode o trabalhador diferir a opção de inscrição até ao terceiro contrato a termo (incluindo eventuais renovações). 

Sem prejuízo de a renúncia expressa poder operar a todo o momento, a não inscrição até ao limite do terceiro contrato a termo, constitui renúncia definitiva à inscrição na ADSE. 

3 – Norma transitória para a inscrição dos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) com ou sem termo resolutivo (artigo 4.º do DL n.º 4/2021): 

A inscrição é efetuada mediante requerimento do trabalhador à entidade empregadora no prazo de 6 meses a contar da data da entrada em vigor do DL n.º 4/2021 (9 de janeiro), com exceção dos que, anteriormente, no âmbito de um contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) tenham renunciado à inscrição na ADSE. 

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