De acordo com o previsto no número 1, do Artigo 6º, do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados, Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, «a abertura dos concursos do pessoal docente obedece à seguinte periodicidade:
a) Anual para o concurso externo;
b) Quadrienal para o concurso interno;
c) O prazo previsto na alínea anterior pode ser antecipado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, caso se verifique a necessidade de proceder a um reajustamento na afetação de docentes às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.»
Pelo que daqui se infere e era espectável, o concurso interno terá mesmo que se concretizar em 2021, uma vez que o último concurso se realizou em 2017. O concurso que, por Despacho da Secretária de Estado Alexandra Leitão, se realizou no ano de 2018, ao abrigo da alínea c), do número 1, do citado Artigo 6º, foi um concurso antecipado, justificado pela necessidade de proceder a um reajustamento na afetação de docentes.
De acordo com as informações comunicadas hoje pelo Ministério da Educação, nas reuniões com as organizações sindicais, o concurso ordinário realizar-se-á de acordo com a legislação em vigor, não haverá qualquer negociação para alteração ao regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente e na mobilidade interna os docentes serão colocados primeiro nos horários completos.
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