A evolução orgânica da Administração Pública levou a que as funções públicas sejam exercidas também por trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT), os quais representam hoje um relevante universo. Daí que, se afigurava premente permitir expressamente e em condições de igualdade em cada empregador, o direito de inscrição de todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público ou da natureza do vínculo laboral.
O Decreto-Lei n.º 4/2021, publicado a 8 de janeiro, veio, assim, colmatar essa necessidade e permitir o alargamento da ADSE, I.P. aos detentores de um contrato individual de trabalho (CIT). A publicação desta norma altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, nomeadamente o preceituado no n.º 1 do artigo 12.º que passa agora a determinar a inscrição, como beneficiários titulares, de todos os trabalhadores que exerçam funções públicas.
Para um melhor entendimento da norma e das suas implicações práticas, consulte os seguintes documentos e a lista de perguntas e respostas:
Lista de Entidades de natureza jurídica pública (a disponibilizar brevemente)
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