Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2021/2022
APURAMENTO DE NECESSIDADES PERMANENTES
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 29 de janeiro de 2021 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Vagas 2021/2022, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Preenchimento de Apuramento de Vagas para QZP
Tendo em conta a necessidade de desenvolver o processo de apuramento de vagas com o máximo rigor, é importante que, tal como nos anos anteriores, as Direções dos AE/ENA procedam à identificação dos docentes que se encontram abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, e ao preenchimento dos dados solicitados.
5.1. Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2020/2021), no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes;
b) Estarem colocados no AE/ENA;
c) Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da Educação, ao longo dos 3 anos;
d) As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual.
A abertura
de vaga efetua-se no quadro de zona pedagógica onde se situa o AE/ENA onde o docente
leciona.
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