quinta-feira, 4 de junho de 2015

Componente de Cultura e Línguas Clássicas no currículo do Ensino Básico

Introdução à Cultura e Línguas Clássicas


O Ministério da Educação e Ciência considera que deve ser dada atenção especial ao desenvolvimento cultural e linguístico dos nossos alunos, com particular destaque para o conhecimento mais profundo da língua materna e das suas raízes.

A integração, como "Oferta de escola", de uma componente de Cultura e Línguas Clássicas no currículo do Ensino Básico reveste-se, pois, de crucial importância na formação das crianças e jovens, quer pelo valor intrínseco do conhecimento que agrega, quer pela função desse conhecimento na aprendizagem de valores fundamentais, da língua portuguesa e de outras disciplinas, sejam elas das áreas de humanidades, científicas, artísticas e de expressões.

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Uma introdução à cultura clássica e às línguas latina e grega encontra relevância no Ensino Básico não só pelo “valor em si” da herança civilizacional que veicula mas, também, pelo “valor instrumental” que se lhe reconhece na aprendizagem das línguas (materna e estrangeiras), da literatura, da história, da filosofia, das ciências… Faculta igualmente um substrato cultural que permite compreender o mundo, os acontecimentos, os sentimentos, contribuindo para a formação cívica, para a humanitas.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, os Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas podem oferecer no Ensino Básico “componentes curriculares complementares”:

- No 1.º Ciclo - uma hora semanal para “atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com as tecnologias de informação e comunicação”;

- Nos 2.º e 3.º Ciclos - um conjunto de horas de crédito para atividades que “contribuam para a promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras” que, nessa medida, serão de frequência obrigatória.
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DGE

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