Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis (de 22 a 26 de junho), contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo.
Recurso Hierárquico - Concurso Externo e Interno 2015/2016
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de segunda-feira, dia 22 de junho, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 26 de junho de 2015.
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