segunda-feira, 22 de junho de 2015

Transição de remunerações para o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE)

O Despacho que determina a transição de remunerações para o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), foi publicado hoje no Diário da República.


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
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5 — Após a conclusão da fase piloto, a gestão centralizada no IGeFE, I. P., do processamento das remunerações do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário e dos trabalhadores dos serviços do MEC obedece ao seguinte cronograma:

a) Fase 1 — Início em outubro de 2016 e abrange cerca de 3 600 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa e trabalhadores do IGeFE, I. P.; 
b) Fase 2 — Início em março de 2017 e abrange cerca de 7 400 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa
c) Fase 3 — Início em agosto de 2017 e abrange cerca de 11 000 trabalhadores de agrupamentos de escolas do distrito de Lisboa
d) Fase 4 — Início em janeiro de 2018 e abrange cerca de 20 000 trabalhadores de agrupamentos de escolas dos distritos de Lisboa e Setúbal
e) Fase 5 — Início em junho de 2018 e abrange cerca de 15 000 agrupamentos de escolas dos distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre
f) Fase 6 — Início em novembro de 2018 e abrange cerca de 23 000 trabalhadores dos agrupamentos de escolas dos distritos de Castelo Branco, Coimbra, Leiria e Santarém
g) Fase 7 — Início em abril de 2019 e abrange cerca de 26 000 trabalhadores dos agrupamentos de escolas do distrito do Porto
h) Fase 8 — Início em setembro de 2019 e abrange cerca de 21 500 trabalhadores dos agrupamentos de escolas dos distritos de Aveiro, Guarda e Viseu;
i) Fase 9 — Início em fevereiro de 2020 e abrange: 
(i) Cerca de 24.000 trabalhadores dos agrupamentos de escolas do distrito de Braga, Bragança, Viana do Castelo, Vila Real
(ii) Cerca de 2 000 trabalhadores dos serviços do MEC, cujas remunerações são processadas pela Secretaria -Geral do MEC.

6 — Até ao início de cada fase os estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário e a Secretaria-Geral do MEC asseguram o processamento das respetivas remunerações

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