sexta-feira, 19 de junho de 2015

Autorizado o apoio financeiro aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Publicada em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização 
da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que celebrem contratos de associação, nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.


Presidência do Conselho de Ministros

"1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de associação até 1 740 turmas por cada ano letivo, com um valor anual de 80 500 EUR por turma, para os anos económicos de 2015 a 2020, até ao montante global de 537 176 500,00 EUR. 

2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: 
a) 2015 — 46 475 332,00 EUR; 
b) 2016 — 139 640 667,00 EUR; 
c) 2017 — 139 667 500,00 EUR; 
d) 2018 — 121 206 167,00 EUR; 
e) 2019 — 68 237 167,00 EUR; 
f) 2020 — 21 949 667,00 EUR."

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