Publicada em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização
da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que celebrem contratos de associação, nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
Presidência do Conselho de Ministros
"1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios
decorrentes da celebração de contratos de associação até
1 740 turmas por cada ano letivo, com um valor anual de
80 500 EUR por turma, para os anos económicos de 2015
a 2020, até ao montante global de 537 176 500,00 EUR.
2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes
dos apoios referidos no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2015 — 46 475 332,00 EUR;
b) 2016 — 139 640 667,00 EUR;
c) 2017 — 139 667 500,00 EUR;
d) 2018 — 121 206 167,00 EUR;
e) 2019 — 68 237 167,00 EUR;
f) 2020 — 21 949 667,00 EUR."
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