A Bolsa de Contratação de Escola (BCE) deve ser constituída pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) TEIP e/ou com Contrato de Autonomia, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do art.º 40.º, conjugado com o n.º 7 do art.º 39, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
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Disponível até às 18.00h de dia 06 de Julho de 2015
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