Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República, a Portaria que fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Artigo 16.º
Apoio financeiro
1 — O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de 80.500 € por turma e por ano escolar.
2 — O valor fixado pode ser revisto pela entidade pública, caso se verifiquem as alterações das circunstâncias presentes no momento da celebração do contrato, ouvidas as associações representativas do ensino particular e cooperativo.
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