sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Atribuição de serviço docente aos educadores e professores aposentados ou reformados

Os AE/ENA carenciadas podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores aposentados ou reformados, detentores de qualificação profissional.

Os AE/ENA carenciadas e grupos de recrutamento deficitários, cujas necessidades temporárias que não foram satisfeitas em procedimento concursal previsto no DL 32-A/2023 de 8 de maio, podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores aposentados ou reformados, com qualificação profissional

Os docentes devem estar aposentados/reformados há menos de 5 anos e não exercer nenhuma prestação de serviços ao Estado. A contratação implica exercício efetivo de funções letivas, mantendo a respetiva pensão a que acresce uma compensação correspondente ao índice remuneratório 167

Os candidatos que cumprem os requisitos, candidatam-se na aplicação eletrónica disponibilizada no site da DGAE, manifestando as preferências em intervalos de horas (14 no máximo para 2º, 3º ciclos do EB e Secundário e Ensino Especial e 20 horas no máximo para pré escolar e 1º ciclo)

 A atribuição do serviço faz se por formulário eletrónico disponibilizado no site da DGAE, após criação de bolsa de docentes ordenados por grupo e graduação profissional à data da aposentação ou reforma


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