Os AE/ENA carenciadas podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores aposentados ou reformados, detentores de qualificação profissional.
Os AE/ENA carenciadas e grupos de recrutamento deficitários, cujas necessidades temporárias
que não foram satisfeitas em procedimento concursal previsto no DL 32-A/2023 de 8 de maio,
podem celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com professores
aposentados ou reformados, com qualificação profissional.
Os docentes devem estar aposentados/reformados há menos de 5 anos e não exercer nenhuma
prestação de serviços ao Estado.
A contratação implica exercício efetivo de funções letivas, mantendo a respetiva pensão a que
acresce uma compensação correspondente ao índice remuneratório 167.
Os candidatos que cumprem os requisitos, candidatam-se na aplicação eletrónica disponibilizada
no site da DGAE, manifestando as preferências em intervalos de horas (14 no máximo para 2º, 3º
ciclos do EB e Secundário e Ensino Especial e 20 horas no máximo para pré escolar e 1º ciclo).
A atribuição do serviço faz se por formulário eletrónico disponibilizado no site da DGAE, após
criação de bolsa de docentes ordenados por grupo e graduação profissional à data da aposentação
ou reforma
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