Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Despacho que fixa o contingente anual dos docentes aposentados ou reformados a contratar para a satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
1 - É fixado um contingente de recrutamento de 200 docentes aposentados ou reformados a contratar para satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente, em grupo de recrutamento deficitário ou em escola carenciada, por ano letivo.
2 - O contingente referido no número anterior abrange a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a sua renovação.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Sem comentários:
Enviar um comentário