Prolongar a carreira docente com um acréscimo remuneratório
Os docentes que desejem manter-se no exercício de funções letivas, após reunirem os requisitos legais para a aposentação, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.
Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação e desejem manter-se no exercício efetivo de funções letivas, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00, o que implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior implica que os docentes interessados dirijam requerimento ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, ficando o mesmo dependente da verificação da existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento.
 1 — Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se 
mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no 
montante de € 750,00. 
 2 — A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento 
do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da 
verificação das seguintes condições cumulativas: 
 a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento; 
 b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente. 
 3 — O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a 
idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do 
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e no n.º 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 
10 de maio, ambos na sua redação atual. 
 4 — A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de 
funções letivas até ao final do correspondente ano letivo

Sem comentários:
Enviar um comentário