Prolongar a carreira docente com um acréscimo remuneratório
Os docentes que desejem manter-se no exercício de funções letivas, após reunirem os requisitos legais para a aposentação, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.
Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação e desejem manter-se no exercício efetivo de funções letivas, têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00, o que implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior implica que os docentes interessados dirijam requerimento ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, ficando o mesmo dependente da verificação da existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento.
1 — Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se
mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no
montante de € 750,00.
2 — A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento
do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da
verificação das seguintes condições cumulativas:
a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento;
b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente.
3 — O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a
idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e no n.º 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de
10 de maio, ambos na sua redação atual.
4 — A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de
funções letivas até ao final do correspondente ano letivo
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