No âmbito do apoio extraordinário à deslocação (art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro), a DGAE divulga Nota Informativa com esclarecimentos quanto à operacionalização do procedimento.
Procedimento
A DGAE disponibilizará no dia 2 de outubro de 2024, uma aplicação eletrónica no SIGRHE, que permitirá o pedido de apoio extraordinário à deslocação.
O AE/EnA onde o docente exerce funções efetuará a aferição dos critérios de atribuição do apoio e informará o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir a cada beneficiário.
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