quinta-feira, 27 de maio de 2021

Regras para a Situação de Calamidade – 27 de maio

Atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, através da reavaliação semanal dos indicadores epidemiológicos relevantes, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país continua na última fase do Plano de Desconfinamento, com as regras que se aplicam desde o dia 1 de maio.

Neste patamar, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:
  • A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
  • Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
  • A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
  • As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30.
Permite-se o funcionamento:
  • Da atividade dos equipamentos itinerantes de diversão;
  • Dos parques de diversão infantil de natureza privada ainda que na dependência de autorização da DGS;
  • Dos parques aquáticos.
No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:
Nos concelhos de Golegã, Montalegre e Odemira, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:
  • Permite-se a abertura de:
    • Todas as lojas e centros comerciais;
    • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
    • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
    • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
  • Autoriza-se a prática de:
    • Modalidades desportivas de médio risco;
    • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
    • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
    • Casamentos e batizados com 25% de lotação.
No concelho de Arganil, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 5 de abril. Ou seja:
  • Permite-se apenas:
    • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
    • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
    • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
    • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
    • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
    • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
    • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
Haverá avaliações semanais para averiguar se a taxa de incidência nos diversos concelhos permite avançar no desconfinamento ou se, por outro lado, implica uma manutenção das regras em vigor ou até mesmo um recuo.

Recorde-se ainda que, em todo o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.

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