Divulgada pela DGAE uma nota informativa sobre mobilidade de pessoal não docente.
Os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas (AE/ENA), que se encontram na
alçada do ME e pretendam recrutar trabalhadores com origem noutros órgãos ou serviços,
com recurso à mobilidade prevista nos artigos 92.º a 100.º da LTFP, tendo presente a Portaria
n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pelas Portarias n. os 245-A/2020, de 16 de
outubro e 75-A/2021, de 20 de março, antes de formalizarem o pedido na aplicação eletrónica
disponibilizada para o efeito no SIGRHE, devem solicitar à Direção-Geral da Administração
Escolar (DGAE) a autorização para a respetiva publicitação.
Sem comentários:
Enviar um comentário