segunda-feira, 10 de maio de 2021

Mobilidade de pessoal não docente

Divulgada pela DGAE uma nota informativa sobre mobilidade de pessoal não docente.

Os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas (AE/ENA), que se encontram na alçada do ME e pretendam recrutar trabalhadores com origem noutros órgãos ou serviços, com recurso à mobilidade prevista nos artigos 92.º a 100.º da LTFP, tendo presente a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pelas Portarias n. os 245-A/2020, de 16 de outubro e 75-A/2021, de 20 de março, antes de formalizarem o pedido na aplicação eletrónica disponibilizada para o efeito no SIGRHE, devem solicitar à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) a autorização para a respetiva publicitação.

Nota informativa Mobilidade de pessoal não docente

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