Tendo em conta que a vacinação contra a COVID-19 diminuiu o risco de infeção, doença grave e morte, alterando o atual contexto epidemiológico, a Norma 015/2020 classifica como contactos de alto risco apenas pessoas que não apresentem o esquema vacinal completo ou que, estando vacinadas, tenham grande proximidade com um coabitante que seja um caso positivo de COVID-19, residam ou trabalhem num lar, ou sejam um contacto de um caso confirmado num contexto de um surto em lares, instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento de migrantes e refugiados.
Nesta atualização, são redefinidos os pressupostos do isolamento profilático, que termina após a obtenção de um resultado negativo num teste molecular realizado ao 10.º dia após a última exposição ao caso confirmado de COVID-19. A Autoridade de Saúde pode determinar o isolamento profilático de 14 dias “em casos em que o risco de geração de cadeias de transmissão a pessoas com condições associadas a evolução para COVID-19 grave é alta”.
A norma reforça que o esquema vacinal completo confere proteção contra a COVID-19, “mesmo perante a circulação de novas variantes, como a variante Delta”.
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