segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 em Consulta Pública até ao dia 25/10

Ensino a partir dos 3 anos, não! 
Educação de Infância não escolarizada e inclusiva para todas as crianças até à entrada no 1º Ciclo do Ensino Básico, sim! 
A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (Estratégia), em consulta pública, visa ser um instrumento de política pública, com um conjunto de ações coerentes e articuladas, que permitam reduzir de forma expressiva a incidência da pobreza.

O Plano de Ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, bem como os impactos socioeconómicos da pandemia, de magnitude ainda incertos, reforçam a pertinência deste instrumento.

A presente Estratégia tem por base uma abordagem global, multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas e atores, em estreita articulação com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o respetivo Plano de Ação e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, definindo prioritariamente seis Eixos de intervenção e reflete, no seu essencial, o trabalho realizado pela Comissão criada pelo Despacho n.º 10277/2020, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro.

Os seis eixos de intervenção estão organizados nas seguintes dimensões:
a) Reduzir a pobreza nas crianças e jovens e nas suas famílias;
b) Promover a integração plena dos jovens adultos na sociedade e a redução sistémica do seu risco de pobreza;
c) Potenciar o emprego e a qualificação como fatores de eliminação da pobreza;
d) Reforçar as políticas públicas de inclusão social, promover e melhorar a integração societal e a proteção social de pessoas e grupos mais desfavorecidos;
e) Assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local;
f) Fazer do combate à pobreza um desígnio nacional.

Para a implementação da Estratégia foram definidos um conjunto de Objetivos Estratégicos que orientarão as medidas a desenvolver.

A Estratégia estará em consulta pública até ao dia 25-10-2021. O envio de comentários, no âmbito da presente consulta pública, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt) e pressupõe a inscrição na plataforma dos cidadãos, empresas ou associações que queiram exercer o seu direito de participação.

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