- As reuniões intercalares passaram a ter caráter facultativo, de acordo com o disposto na alínea r) do Anexo do Despacho n.º 2/2023, de 3 de agosto;
- Para realização destas reuniões, nos casos em que tenham lugar, as escolas / agrupamentos deverão suspender a atividade letiva, sob pena de os professores ultrapassarem ainda mais os limites legais que a lei estabelece para o seu horário de trabalho, não podendo ser justificadas com a existência de um alegado “banco de horas”, a compensar mais tarde, pois na Administração Pública esta figura não tem enquadramento legal;
- A realização das reuniões intercalares, se forem mantidas, poderá ser online, como esclarece a alínea b) do Anexo ao despacho;
- Caso estas reuniões se realizem sem que sejam suspensas as aulas, constituindo, nestes casos, uma atividade que impõe uma situação de “sobretrabalho”, existe um Pré-aviso de greve ao sobretrabalho, que é diário. Já foram entregues pré-avisos até 27 de outubro, mas, semanalmente e até final do ano, a greve será prolongada se os responsáveis do ME não acabarem com os abusos e as ilegalidades que se abatem sobre os horários de trabalho dos professores. Neste pré-aviso constam ainda outras atividades que são por ele cobertas.
Será também esta uma forma de manifestar o nosso desagrado e a nossa revolta perante o excesso de trabalho, para além das 35 horas semanais, que leva ao cansaço e à exaustão de professores e educadores, prejudicando seriamente a sua vida pessoal e familiar.
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