quinta-feira, 19 de outubro de 2023

VINCULAÇÃO DINÂMICA E PERÍODO PROBATÓRIO 2023/2024 - Nota Informativa

Encontra-se publicada a Nota Informativa VINCULAÇÃO DINÂMICA E PERÍODO PROBATÓRIO.


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7. Verificando-se a atribuição de horários temporários a docentes integrados na carreira por via do concurso externo de vinculação dinâmica, não dispensados da realização do período probatório, determina-se, como regime de excecionalidade: 

7.1. A formalização da avaliação do período probatório destes docentes será da competência do AE/EnA que tiver mantido o contacto funcional mais extenso com o docente em período probatório, com um mínimo de 180 dias de serviço letivo efetivamente prestado

7.2. Nos casos em que, por apresentação do titular do horário, o docente em período probatório tenha de regressar às Reservas de Recrutamento e venha a ser colocado noutro AE/EnA, relevam, para todos os efeitos, as aulas observadas já realizadas e o tempo em que tenha permanecido a aguardar nova colocação

7.3. No sentido de garantir aquele período mínimo de contacto funcional, a partir de fevereiro de 2024, estes docentes em período probatório só podem ser recolocados noutro AE/EnA se já tiverem assegurado o período mínimo de contacto funcional com o docente acompanhante que assumirá as funções de avaliador interno do período probatório, nos termos enunciados nos números anteriores

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