Encontra-se publicada a Nota Informativa VINCULAÇÃO DINÂMICA E PERÍODO PROBATÓRIO.
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7. Verificando-se a atribuição de horários temporários a docentes integrados na carreira
por via do concurso externo de vinculação dinâmica, não dispensados da realização do
período probatório, determina-se, como regime de excecionalidade:
7.1. A formalização da avaliação do período probatório destes docentes será da
competência do AE/EnA que tiver mantido o contacto funcional mais extenso com
o docente em período probatório, com um mínimo de 180 dias de serviço letivo
efetivamente prestado.
7.2. Nos casos em que, por apresentação do titular do horário, o docente em período
probatório tenha de regressar às Reservas de Recrutamento e venha a ser colocado
noutro AE/EnA, relevam, para todos os efeitos, as aulas observadas já realizadas e
o tempo em que tenha permanecido a aguardar nova colocação.
7.3. No sentido de garantir aquele período mínimo de contacto funcional, a partir de
fevereiro de 2024, estes docentes em período probatório só podem ser recolocados
noutro AE/EnA se já tiverem assegurado o período mínimo de contacto funcional
com o docente acompanhante que assumirá as funções de avaliador interno do
período probatório, nos termos enunciados nos números anteriores
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